Cotas
Existem pessoas que ao se colocarem contra a adoção do sistema de cotas nas universidade no Brasil alegam por exemplo que se estas forem adotadas no sentido de produzir uma reparação aos negros em razão destes terem sido vítimas histórias da escravidão o mesmo seria valido também para Judeus. Alegam que estes mereceriam indenizações em razão do Holocausto que dizimou covardemente mais de 6 milhões de Judeus. Quero dizer que concordo que é justo.
Assim como é justo que se repare a covardia do racismo dissimulado que empobrece e degrada a vida de famílias negras ao longo de séculos. Ninguém sabe ao certo quantos negros morreram no translado em navios putrefatos, ninguém sabe ao certos quantos morreram sob o tronco. Contudo quando se fala em um tipo de correção ou equiparação para a população negra, este fato parece despertar a fúria e a indignação de pessoas de todas as classes.
Assim como é justo que se repare a covardia do racismo dissimulado que empobrece e degrada a vida de famílias negras ao longo de séculos. Ninguém sabe ao certo quantos negros morreram no translado em navios putrefatos, ninguém sabe ao certos quantos morreram sob o tronco. Contudo quando se fala em um tipo de correção ou equiparação para a população negra, este fato parece despertar a fúria e a indignação de pessoas de todas as classes.
É necessário trazer a tona qual é o ponto real de conflito a cerca do que envolve o sistema de cotas. O sistema traz as claras qual é a verdadeira face do racismo no Brasil. Cotas são oferecidas a diversos fins no mundo todo, e cotas de todo o tipo. Em todos os casos onde foram adotadas cotas , sejam elas raciais ou não, estas visavam por força de políticas públicas promover correções que elevassem a presença de grupos desfavorecido em diversos seguimentos. A adoção de politica de cotas no Brasil demonstrou um movimento político concreto do poder público abandonando a atitude contemplativa de esperar placidamente que o racismo vá diminuindo vá gastando.
Alemanha: Indenização para vítimas do Holocausto
Vítima do nazismo pode processar a Alemanha no Brasilhttp://www.conjur.com.br/2008-mai-22/vitima_nazismo_processar_alemanha_brasil
Revista Internacional de Direitos Humanos:
No que se refere às reivindicações individuais, foi no pós-guerra que se definiu o movimento para a concessão de reparações por violações dos direitos humanos.
No final da década de 1940, o governo alemão discutiu a questão das reparações com o governo israelense.
A Conferência sobre Reivindicações Materiais Judaicas contra a Alemanha resultou no Acordo de Luxemburgo com Israel, em 1952, e na promulgação, em 1953, das Leis de Compensação Federais Finais.
Nos termos desse contrato, a Alemanha concordou em pagar 714 milhões de dólares a Israel para ajudar na assimilação de refugiados reassentados e empobrecidos da Alemanha ou de áreas que haviam estado sob controle da Alemanha.
O tratado pleiteava a compensação individual, além do pagamento de 110 milhões de dólares à Conferência sobre Reivindicações Materiais Judaicas contra a Alemanha em prol das vítimas.
O processo correu entre 1952 e 1965. Um outro esquema restrito de reparações foi estabelecido por acordo em 1993, para assistir a indivíduos excluídos dos primeiros acordos.
No final da década de 1940, o governo alemão discutiu a questão das reparações com o governo israelense.
A Conferência sobre Reivindicações Materiais Judaicas contra a Alemanha resultou no Acordo de Luxemburgo com Israel, em 1952, e na promulgação, em 1953, das Leis de Compensação Federais Finais.
Nos termos desse contrato, a Alemanha concordou em pagar 714 milhões de dólares a Israel para ajudar na assimilação de refugiados reassentados e empobrecidos da Alemanha ou de áreas que haviam estado sob controle da Alemanha.
O tratado pleiteava a compensação individual, além do pagamento de 110 milhões de dólares à Conferência sobre Reivindicações Materiais Judaicas contra a Alemanha em prol das vítimas.
O processo correu entre 1952 e 1965. Um outro esquema restrito de reparações foi estabelecido por acordo em 1993, para assistir a indivíduos excluídos dos primeiros acordos.
Políticas de Ação Afirmativa em Benefício da População Negra no Brasil – Um Ponto de Vista em Defesa de Cotas:
As chamadas políticas de ação afirmativa são muito recentes na história da ideologia anti-racista.
Nos países onde já foram implantadas (Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, Índia, Alemanha, Austrália, Nova Zelândia e Malásia, entre outros), elas visam oferecer aos grupos discriminados e excluídos um tratamento diferenciado para compensar as desvantagens devidas à sua situação de vítimas do racismo e de outras formas de discriminação.
Daí as terminologias de “equal oportunity policies”, ação afirmativa, ação positiva, discriminação positiva políticas compensatórias.
Nos países onde já foram implantadas (Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, Índia, Alemanha, Austrália, Nova Zelândia e Malásia, entre outros), elas visam oferecer aos grupos discriminados e excluídos um tratamento diferenciado para compensar as desvantagens devidas à sua situação de vítimas do racismo e de outras formas de discriminação.
Daí as terminologias de “equal oportunity policies”, ação afirmativa, ação positiva, discriminação positiva políticas compensatórias.
O princípio da igualdade nas ações afirmativas e a política de cotas:
A ação afirmativa não se restringiu aos Estados Unidos. Outras experiências aconteceram em diversos países.
Dentre eles, destacamos a Índia, pois, após sua independência em 1947, adotou com êxito medidas para garantir assento no Parlamento a representantes das castas ditas inferiores (intocáveis).
Na Europa, as primeiras orientações nessa direção foram elaboradas em 1976, utilizando-se freqüentemente a expressão "ação ou discriminação positiva".
Em 1982, a "discriminação positiva" foi inserida no primeiro "Programa de Ação para a Igualdade de Oportunidades" da Comunidade Econômica Européia (Centro Feminista de Estudos e Assessoria, 1995, Estudos Feministas, 1996).
Dentre eles, destacamos a Índia, pois, após sua independência em 1947, adotou com êxito medidas para garantir assento no Parlamento a representantes das castas ditas inferiores (intocáveis).
Na Europa, as primeiras orientações nessa direção foram elaboradas em 1976, utilizando-se freqüentemente a expressão "ação ou discriminação positiva".
Em 1982, a "discriminação positiva" foi inserida no primeiro "Programa de Ação para a Igualdade de Oportunidades" da Comunidade Econômica Européia (Centro Feminista de Estudos e Assessoria, 1995, Estudos Feministas, 1996).
O britânico Robert Owen compelido pela depressão econômica sofrida pela Grã-Bretanha no início do século XIX, propôs várias modificações nos modelos de produção, para que as pessoas afetados negativamente pelo capitalismo da sociedade britânica da época pudessem ter possibilidades de consumo, o que indiretamente provocaria o reaquecimento da economia.
A partir daí as idéias cooperativistas de Charles Fourier, Saint-Simon e do próprio Owen ocasionaram uma série de experimentos em diversos lugares.
A partir daí as idéias cooperativistas de Charles Fourier, Saint-Simon e do próprio Owen ocasionaram uma série de experimentos em diversos lugares.
No Brasil, a primeira utilização de que se tem notícia, é a oferta de apoio à chegada de europeus ao Brasil doando-se terras. Mas ainda mais específica, temos uma modalidade, que é segundo Gomes “bem brasileira” ela estaria prevista na lei 5.465/1968 que assim prescrevia:
“Os estabelecimentos de ensino médio agrícola e as escolas superiores de agricultura e veterinária, mantidas pela União, "reservarão, anualmente, de preferência, cinqüenta por cento de suas vagas a candidatos agricultores ou filhos "destes, proprietários ou não de terras, que residam com suas famílias na zona rural, e trinta por cento a agricultores ou filhos destes, proprietários ou não de terras que residam em cidades ou vilas que não possuam estabelecimento de ensino médio”.
Angela Wolff
Nenhum comentário:
Postar um comentário