Características como cor, influi na definição das oportunidades de ingresso no mercado de trabalho, progressão na carreira, desempenho educacional, acesso ao ensino superior, participação na vida política. É fato que existe discriminação e desigualdade nestas diferentes áreas.
No campo prático, são várias as controvérsias sobre qual seria a melhor solução já que a situação continua a mesma por décadas, desigualdades que se perpetuam por gerações. Uma proposta que surgiu ao problema foi a política de ação afirmativa, chamada também de política de cotas, reserva de vagas ou ação compensatória. Antes de assumir alguma posição, favor ou contra essa política, é importante conhecer e entender melhor o que são e sua história.
Segundo Antonio Sergio Guimaraes (1997) Tratar as pessoas que de fato são desiguais como iguais, somente amplia a desigualdade inicial entre elas. Alguns dizem que as cotas são uma idéia de restituição de uma igualdade que foi rompida ou que nunca existiu. As cotas podem parecer discriminatórias, mas se diferencia de praticas discriminatórias que tem como fim estabelecer uma situação de desigualdade entre os grupos. O resgate de razoes históricas, como a escravidão ou o massacre indígena. O Objetivo da ação afirmativa é definido por eliminar desigualdades historicamente acumuladas garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros (Santos, 1999, p.25). Em programas de ação afirmativa, o pertencimento a um determinado grupo não é suficiente para que alguém seja beneficiado; outros critérios iniciais de mérito devem ser satisfeitos para que alguém seja qualificado para empregos ou posições.. (Cotins, SantAna, 1996, p210).
Segundo Bergmann (1996), existiriam três idéias por trás da ação afirmativa: A necessidade de combater a discriminação existente em certos espaços na sociedade, reduzir a desigualdade que atinge grupos marcados pela raça ou gênero, busca da integração dos diferentes grupos sociais existentes por meio da valorização da diversidade cultural. Essa idéia tenta acrescentar uma identidade positiva aos que antes definidos pela inferiorização, supondo que a convivência entre suas diferenças ajudaria a prevenir outras praticas preconceituosas. Por isto também é chamado de ação preventiva, pois tenta e busca corrigir uma situação de desigualdade infringida no passado, presente ou futuro.
A adoção de políticas de ação afirmativa no Brasil caracterizaria a garantia de um direito ou o estabelecimento de um privilegio? Aqueles que as percebem como um privilegio, atribuem-lhes um caráter inconstitucional. Significariam uma discriminação ao avesso, pois favoreceriam um grupo em detrimento de outro e estaria em oposição a idéia de mérito individual, o que também contribuiria para a inferiorizacao do grupo supostamente beneficiado, pois este seria visto como incapaz de "vencer por si mesmo". Para os que as entendem como um direito, elas estariam de acordo com os preceitos constitucionais, a medida q procuram corrigir uma situação real de discriminação. Não constituiriam uma discriminação por que seu objetivo eh justamente atingir uma igualdade de fato e não fictícia. Elas não seriam contrarias a idéia de mérito individual, pois teriam como meta fazer com que este possa efetivamente existir. Seria, nesse caso, a sociedade brasileira a incapaz, e não o individuo; seria incapaz de garantir que as pessoas vençam por suas qualidades e esforços ao invés de vencer mediante favores, redes de amizade, cor, etnia, sexo (MOEHLECKE, 2002).
Alguns argumentam que é necessário olhar a raiz do problema, no caso, a baixa qualidade do ensino. De que não deveria haver uma oposição entre as políticas adotadas mas, sim, uma combinação entre elas. Outros argumentam qual o sentido de defender as políticas de cotas para a população negra. Não seria melhor defender mudanças de base, mais profundas que cheguem a raiz do problema? O problema racial esta associado ao social e um aspecto não pode ser solucionado sem que se considere também o outro (Hernandez, 200, p.1.159).
Camila Costa
Referências Bibliograficas
MOEHLECKE, Ação Afirmativa: História e Debates no Brasil São Paulo. Nov. 2002. Disponivel em: http://www.scielo.br/pdf/cp/n117/15559.pdf Acesso em: 20 Nov. 2011
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